NT 2019.001_1.54: Regas e Validação da NF-e/NFC-e

NT2019.001_1.54

A publicação da NT 2019.001_1.54 divulga atualizações das novas regras de validação para a NF-e em relação aos CSTs (Código de Situação Tributária) e benefícios fiscais, principalmente para o Distrito Federal, Goiás e Santa Catarina.

Para o Distrito Federal e Goiás, as mudanças estão relacionadas a validações específicas dos CSTs em relação aos benefícios fiscais. Essas incluem checagens se o CST requer um código de benefício fiscal, se o CST não deve possuir esse código, se foi informado o valor do ICMS desonerado para determinados CSTs e se o código de benefício fiscal informado está correto para o CST.

Além disso, há inclusões de regras como a proibição de certos CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações) em determinado grupo de tributação do ICMS, visando à melhor organização e adequação fiscal.

Para Santa Catarina, a atualização estabelece a obrigatoriedade do preenchimento do código de benefício fiscal e do valor desonerado, conforme sua legislação interna.

No ambiente de produção, as novas regras de validação serão aplicadas a partir de 01/04/2024, tanto para a regra de validação i08-171 quanto para a obrigatoriedade do código de benefício fiscal e valor desonerado para Santa Catarina em NF-e/NFC-e. É importante garantir conformidade com essas novas diretrizes para evitar problemas durante o processo de emissão desses documentos fiscais eletrônicos.

Prazos da NT 2019.001_1.54:

Homologação 12/01/2024

Produção: 01/04/2024

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