BA: Utilizada na fase piloto por 76 empresas, NFC-e ultrapassa 129 emissões

A nova nota substitui as impressoras fiscais por documento eletrônico emitido em tempo real. Fase piloto inclui empresas como Adidas, que destaca redução de custos com a diminuição do uso de papel e processo mais veloz e eficiente. A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) já emitiu 129,7 mil unidades da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) na fase piloto de implantação da nova tecnologia, que irá substituir as tradicionais impressoras fiscais por documento eletrônico emitido em tempo real, gerando economia para as empresas e trazendo mais segurança e comodidade para o consumidor. Nesta etapa em que a adesão dos contribuintes acontece de forma espontânea, de forma a permitir a realização de eventuais ajustes técnicos pela Sefaz, o sistema da NFC-e tem 76 empresas cadastradas, incluindo algumas de grande porte, como Adidas e Wal-mart. A experiência na fase piloto vem sendo avaliada positivamente pelas empresas. A gerente sênior de Impostos da Adidas, Cristina Correia Firmiano, afirma que a utilização da NFC-e tem sido “muito tranquila e eficiente, bem melhor do que o antigo processo”. Ela destaca as vantagens identificadas pela empresa, incluindo a redução de custos com a diminuição do uso de papel, otimização de tempo de trabalho na retaguarda “com processo de escrituração automatizado” e, de modo geral, um “processo mais veloz e eficiente, aumentando a rapidez no atendimento e, com isso, a satisfação do cliente”. A NFC-e tem sido bem recebida também entre as empresas de menor porte. O gerente da Casa da Agricultura Ltda., de Jacobina (BA), Magnos Barreto, conta que a empresa já consegue economizar com a utilização piloto da NFC-e. “Deixamos de utilizar duas máquinas de impressão de cupom fiscal e uma de TEF (Transferência Eletrônica de Fundos), e já estamos passando as informações diretamente para a Secretaria da Fazenda”, afirma. Para as empresas, a vantagem da NFC-e está na significativa redução de custos, com dispensa de obrigatoriedade do hardware ECF (Emissor de Cupom Fiscal), uso de impressora não fiscal, simplificação de obrigações acessórias, a exemplo do Mapa de Caixa, transmissão em tempo real ou online da NFC-e, flexibilidade de expansão de Ponto de Venda (PDV), integração de plataformas de vendas físicas e virtuais, uso de novas tecnologias de mobilidade e redução significativa dos gastos com papel, o que confere apelo ecológico à nova tecnologia. Consumidor final Além de simplificar a relação entre fisco e contribuinte e trazer economia para as empresas, a nova nota é voltada para o consumidor final, constituindo um passo adiante com relação à Nota Fiscal Eletrônicaemitida entre empresas, e já disseminada por todo o país. Todas as notas emitidas pelo novo modelo estarão armazenadas na Sefaz, tornando muito mais cômodo para o consumidor o acesso ao seu histórico de compras. A NFC-e, além disso, pode ser encaminhada via e-mail, sem necessidade de impressão, e permite leitura por QR-Code, ou código de barras bidimensional, o que permitirá ao consumidor a aferição da validade legal do documento fiscal. Simplificação A novidade também irá conferir mais agilidade e eficácia à fiscalização, lembra o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório. “Estamos trilhando o caminho da simplificação, e trazendo benefícios tanto para o contribuinte quanto para o consumidor final”, destaca. A NFC-e, explica, irá aprofundar a inserção da Sefaz-Ba na nova realidade de escrituração processada eletronicamente, conferindo mais agilidade e eficácia à fiscalização. O novo documento fiscal eletrônico, lembra Vitório, terá um alcance ainda maior que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), emitida entre empresas. Lançada em 2008, a NF-e está presente hoje em todo o país e contabiliza mais de 11 bilhões de documentos emitidos, por mais de um milhão de empresas. “Pode-se afirmar que, hoje, a maior parte do faturamento do país é processada pela Nota Eletrônica. Esta tendência irá se aprofundar com a NFC-e, já que esta incluirá milhões de consumidores finais”, observa o secretário. A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é um projeto nacional instituído pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e conduzido por uma das câmaras técnicas do Conselho, o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). O superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Santos Souza, ressalta que o modelo constitui mais um avanço tornado possível pela consolidação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que já reúne uma série de inovações nas atividades do fisco, a exemplo da Escrituração Fiscal Digital (EFD), da Escrituração Contábil Digital (ECD), do Conhecimento de Transporte Eletrônico(CT-e) e da própria Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Confira as vantagens Para o consumidor: armazenamento, no site da Sefaz, de todas as notas emitidas. A leitura do QR-Code, ou código de barras bidimensional, feita via smartphone, permite que o cidadão verifique a validade do documento, aferindo se a compra foi realizada dentro das normas legais. A tecnologia da NFC-e permite ainda que o consumidor receba o documento diretamente em seu e-mail ou celular, sem necessidade de impressão. Para o contribuinte: expressiva redução de custos com dispensa de obrigatoriedade do hardware ECF (Emissor de Cupom Fiscal), uso de impressora não fiscal, simplificação de obrigações acessórias, a exemplo do Mapa de Caixa, transmissão em tempo real ou online da NFC-e, Flexibilidade de Expansão de Ponto de Venda (PDV), integração de plataformas de vendas físicas e virtuais, uso de novas tecnologias de mobilidade e redução significativa dos gastos com papel, o que confere apelo ecológico à NFC-e. Para o Fisco Estadual: a nova tecnologia, ao aprofundar a inserção da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) na nova realidade de escrituração processada eletronicamente, vai conferir mais agilidade e eficácia à fiscalização, ao lado de outras ferramentas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que já reúne inovações como a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Escrituração Contábil Digital (ECD), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e a própria Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). FONTE: SEFAZ/BA

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