SEFAZ RS: Regime Optativo da Substituição Tributária para Setor de Combustíveis

SEFAZ RS Cria Regime Optativo da Substituição Tributária para Setor de Combustíveis
Para atender a demandas relativas à cobrança de ICMS-ST (Substituição Tributária) do setor de combustíveis do Rio Grande do Sul, que envolve mais de 3 mil contribuintes, a Secretaria da Fazenda publicou no dia 02/09 o decreto nº 54.783, que institui o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária do Segmento de Combustíveis.

Solução para o Setor de Combustível

De acordo com o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, “Nosso objetivo foi buscar uma solução para o setor de combustível, com adesão dos contribuintes e sem trazer prejuízos à arrecadação do Estado”. A adesão à mudança na cobrança do ICMS será facultativa, mas é preciso que no mínimo 70% dos estabelecimentos escolham essa alternativa. O prazo para adesão é até 30 de novembro. O novo modelo foi elaborado pela Secretaria da Fazenda em conjunto com entidades e empresas do setor.

Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária

O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária de forma simplificada seria não calcular nem a restituição e nem o complemento. O intuito é resgatar as características da definitividade da ST. “O setor de combustíveis foi um dos mais impactados com as mudanças no processo de restituição do ICMS-ST, após decisão do Supremo Tribunal Federal. Com esse decreto conseguimos atender aos anseios dos varejistas, mas continuamos conversando com diversos outros setores para construir alternativas adequadas que sejam boas para todos”, afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. As empresas que optarem pela nova regra também devem participar do Programa de Fidelidade NFG – Varejo de Combustíveis. Clique aqui e confira o Decreto nº 54.783, de 2 de setembro de 2019.

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