SEFAZ ES Implanta a Baixa Automática da Inscrição Estadual

SEFAZ ES Implanta a Baixa Automática da Inscrição Estadual

A partir de agora, está extinta a exigência de comunicação na Agência da Receita Estadual (Are) por parte do contribuinte ao efetuar a baixa do estabelecimento na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees). A SEFAZ ES, Rogelio Pegoretti, explica que essa nova funcionalidade é importante para o ambiente de negócios do Espírito Santo. “Estamos desburocratizando e tornando os processos mais ágeis e digitais. Essa ação vai impactar na redução da burocracia e dos custos das empresas e, consequentemente, no aumento da eficiência da máquina administrativa”, disse.

Baixa Automática da Inscrição Estadual

Além de efetuar a baixa da IE (Inscrição Estadual) via sistema, ao ser efetuado o distrato social do estabelecimento matriz na Jucees, automaticamente as inscrições estaduais de todas as filiais localizadas no Estado serão baixadas, eliminando assim a necessidade de abertura de processo nas Agências da Receita.

Outra novidade é a baixa automática da inscrição estadual quando o contribuinte localizado no Espírito Santo alterar o endereço na Jucees para outro Estado. Da mesma forma, os contribuintes registrados em Cartório, OAB ou Receita Federal deverão solicitar a baixa em funcionalidade disponível no portal Simplifica/ES. Para os contribuintes substitutos tributários, em breve haverá essa mesma opção de baixa no portal.

Ciclo Completo

O presidente da Jucees, Carlos Roberto Rafael, pontua que agora o ciclo ficou completo, com abertura, alteração e baixa sendo enviadas eletronicamente para a Secretaria da Fazenda. “É mais um avanço da Junta Comercial, facilitando o cotidiano do empreendedor, que não precisará se deslocar a uma das agências para realizar o procedimento junto a Sefaz”, disse. 

“Com essas implementações, os cerca de 300 atendimentos mensais de processos de solicitações de baixa nas Agências da Receita Estadual tendem a acabar. Evitará também a imposição de exigências de obrigações acessórias, uma vez que muitos contribuintes efetuavam o distrato social na Junta Comercial e não protocolavam o pedido de baixa da inscrição estadual junto à Sefaz”, disse o subsecretário da Receita Estadual, Sergio Pereira Ricardo.

Para o subsecretário de Estado de Integração e Desenvolvimento Regional, Paulo Menegueli, esse avanço deve ser comemorado. “Antes, a Sefaz processava a abertura e a alteração da empresa no sistema Simplifica-ES, mas a baixa da inscrição estadual tinha que ser feita presencialmente. Com a nova funcionalidade, é possível que o procedimento seja feito de forma automática, dispensando o empresário de se deslocar e fazê-lo pessoalmente. É mais um avanço que proporcionamos para a melhoria do ambiente de negócios no Estado e na busca da desburocratização”, explicou.

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