SEFAZ DF: Obrigatoriedade do Código de Benefício Fiscal

SEFAZ DF

A SEFAZ DF informou que a partir de 01/11/2020, nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes localizados no estado do Distrito Federal (DF), começa a obrigatoriedade do Código de Benefício Fiscal.

Com isso, deverá ser preenchido o campo cBenef para documentos fiscais que possuam benefícios fiscais relativos ao Icms – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conforme lista disponibilizada pela SEFAZ DF: “Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais”,

O que é o Código de Benefício Fiscal?

Código de Benefício Fiscal é uma sequência de letras e números, iniciados pela sigla da UF em questão, que tem por objetivo identificar em qual grupo de Benefício Fiscal aquele item se enquadra. Cada Estado é responsável pela criação de tal código, como nos exemplos a seguir:

  • Estado do Paraná: PR00001 
  • Estado de Rio de Janeiro: RJ801001
  • Estado da Rio Grande do Sul: RS051001
  • Estado do Distrito Federal: DF810001

Na NF-e/NFC-e, o campo foi introduzido na versão 4.0, afim de informar o que hoje já pode ser informado na EFD (Escrituração Fiscal Digital) e em outras declarações e obrigações acessórias de acordo com a exigência de cada UF.

Tag cBenef na NF-e e NFC-e

O CBenef é a tag que representa o campo do Código de Benefício Fiscal, onde deve ser informado o tipo de incentivo tributário que a empresa está recebendo.

Não se trata de um campo de preenchimento obrigatório, de modo que os Estados devem se manifestar sobre obrigatoriedade de preenchimento por seus contribuintes.

Para algumas UFs, como RJ e PR, o preenchimento já é obrigatório desde 2 de setembro de 2019. Para o RS, a obrigatoriedade foi postergada sem data de previsão.

FONTE: Art. 3º da Portaria SEEC nº 386/2019.

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