Obrigatoriedade de utilização do MDF-e no Espírito Santo

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Os contribuintes que emitem Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) nos serviços de transporte, e os que utilizam veículos próprios no transporte de mercadorias precisam ficar atentos à obrigatoriedade da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) no Espirito Santo nas operações e prestações intermunicipais.

Confira o prazo e sanções previstas em lei no nosso post!

Obrigatoriedade do MDF-e no Espírito Santo

A obrigatoriedade de emissão do MDF-e começou a ser exigida nas operações e prestações internas no Espírito Santo desde 1º de julho de 2020.

Agora, todos os contribuintes emitentes de CT-e no transporte intermunicipal de cargas, bem como aqueles contribuintes no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por Nota Fiscal eletrônica (NF-e), realizados em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, devem emitir o MDF-e.

“O MDF-e, que já é exigido para operações interestaduais, passa a ser exigido nas operações e prestações internas, por empresas prestadoras de serviço de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas”, disse o gerente Fiscal da Sefaz, Bruno Aguilar Soares.

Ele complementa: “Para o Fisco, a finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte”, esclareceu.

Sanções previstas em lei

Os contribuintes que não emitirem o MDF-e se sujeitam às sanções previstas na Lei Estadual nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que podem chegar a R$ 175,42 (50 VRTE) por documento fiscal não emitido.

Os contribuintes que tiverem dúvidas em relação à emissão do MDF-e poderão encaminhar demandas diretamente ao serviço Fale Conosco, pelo link https://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/duvida.php

FONTE: SEFAZ ES

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