
Obrigatoriedade da NF-e para contribuintes do Simples Nacional em São Paulo
A Portaria CAT nº 36/2018, publicada em maio, decretou que os contribuintes optantes do Simples Nacional deverão substituir as notas modelos 1 ou 1-A, emitidas em papel, pela emissão da NF-e em todas suas operações de entrada e saída a partir de 1º de outubro de 2018.
Está decisão afetará em torno de 300 mil Micro e Pequenas empresas paulistas que atuam sob regime de Simples Nacional.
Vale lembrar que está decisão não afetará o Microempreendedor Individual (MEI), que ainda poderá emitir notas em papel para operações com pessoas físicas.
Essa ampliação da aderência se dá aos benefícios que a NF-e traz para o Fisco, como o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, diminuição da sonegação, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.
O contribuinte também se beneficia com a NF-e, que traz redução dos custos de impressão e de aquisição de papel para as notas, redução dos custos de armazenagem da documentação fiscal e maior facilidade de gerência dos documentos.
Como se adequar as exigências
Para se adequar à nova exigência da Nota Fiscal Eletrônica em São Paulo, o contribuinte do Simples Nacional deverá solicitar seu credenciamento na SEFAZ SP como emissor de NF-e. Este credenciamento só é válido para o estado de São Paulo, portanto, caso possua empresas em outros estados, deverá consultar a SEFAZ do estado do estabelecimento.
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FONTE: Portaria CAT nº 36/2018