
NT 2020.006 v1.10: Intermediador ou Agenciador da Operação
A Nota Técnica (NT) 2020.006 v1.10 divulga novos campos e regras de validação para a NF-e e NFC-e versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador de transação comercial.
Campos alterados e criados na NT 2020.006
Criação do campo indicativo do Intermediador/Marketplace (indIntermed)
Inclusão do campo de indicativo da operação com intermediador/marketplace, que será obrigatório informar quando o indicador de presença for:
- 2=Operação não presencial, pela Internet;
- 3=Operação não presencial, Teleatendimento;
- 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;
- 9=Operação não presencial, outros.
Alteração no grupo YA (Informações de Pagamento)
- Alteração da descrição do campo YA05 para “CNPJ da instituição de pagamento” e na observação alterada para “Informar o CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente. Caso o pagamento seja processado pelo intermediador da transação, informar o CNPJ deste.
- Alteração do campo meio de pagamento YA02, incluindo os códigos:
- 16=Depósito Bancário;
- 17=Pagamento Instantâneo (PIX);
- 18=Transferência bancária, Carteira Digital;
- 19=Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual.
Inclusão do grupo YB (Informações do Intermediador da Transação)
Inclusão de campos com as informações do intermediador da transação: CNPJ do Intermediador da Transação, Identificador Cadastro Intermediador.
Alterações introduzidas na versão 1.10
- Inclusão das regras YB01-10, YB01-20 e YB02-10 para serem aplicadas na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, modelo 65;
- Criada observação 2 na regra B25c-10 para se aplicar na Nota Fiscal Avulsa eletrônica a partir de 05/04/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção;
- Criada observação 2 na regra YA02-50 para não se aplicar à Nota Fiscal eletrônica avulsa emitida por Produtor Primário;
- Correção no tamanho do campo YB03, idCadIntTran para ser de 2 a 60 caracteres;
- Alterada a observação do campo YA05;
- Alterada a regra B25c-10 e B25c-20 para considerar indPres=1 (Operação presencial);
- Regra I08-90 passou a ser a critério da UF.
Regras de Validação da NT 2020.006
Criação da regra de validação B25c-10 e B23c-20
Regras de validação criadas para preenchimento do campo indPres com os códigos:
- 2=Operação não presencial, pela Internet;
- 3=Operação não presencial, Teleatendimento;
- 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;
- 9=Operação não presencial, outros.
Criação da regra de validação YA02-50
Regra de validação para impedir o preenchimento do meio de pagamento como “99 – Outros”
Criação da regra de validação YA05-10
Regra de validação para impedir o preenchimento errado do campo CNPJ da instituição de pagamento.
Criação das regras de validação YB01-10, YB01-20 e YB02-10
Regras para verificar o preenchimento do grupo Informações do Intermediador da Transação.
Cronograma
Versão | Atualizações | Implantação Homologação | Implantação Produção |
---|---|---|---|
1.00 | Criação de campos e Regras de Validação – seção 2 desta NT | 01/02/2021 | 05/04/2021 |
1.10 | Prazo de implantação desta NT v1.00 e v.1.10 para SV-AN, SP, MG e GO | 01/03/2021 | 05/04/2021 |
1.10 | Inclusão das regras YB01-10, YB01-20 e YB02-10 para modelo 65 | 01/03/2021 | 05/04/2021 |
1.10 | Regra YA02-50 , observação 2 | 01/03/2021 | 05/04/2021 |
1.10 | Regra B25c-10, observação 2 | 05/04/2021 | 01/09/2021 |
1.10 | Regra Y08-90, observação a critério da UF | 01/03/2021 | 05/04/2021 |
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