NT 2019.001 v1.10: Ajustes nas Regras de Validação

NT 2019.001 v1.10: Ajustes nas Regras de Validação

Foi publicada a versão 1.10 da NT 2019.001, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0.

Veja todos os detalhes da nova versão na matéria abaixo!

O Objetivo da NT 2019.001

A NT 2019.001 tem como objetivo melhorar alguns aspectos da versão 4.0 da NF-e/NFC-e, entre eles:

  • Dificultar utilização de código de segurança fraco;
  • Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário;
  • Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão;
  • Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada;
  • Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC.

Confira o post que fizemos sobre a primeira versão da NT 2019.001, onde abordamos todas novas regras e alterações aplicadas por ela. → Saiba mais

Inclusões e Alterações da Versão 1.10

Essa versão nos traz poucas alterações, havendo apenas ajustes em algumas validações descritas na primeira versão da Nota Técnica, além da inclusão de uma nova validação quanto a ordem sequêncial dos itens do documento fiscal. Veja o resumo:

  • Foram realizados ajustes nas regras de validação, inclusive nos nomes, referentes a CST e Código de Benefício Fiscal, de utilização a critério da UF. Criou-se mais uma regra de validação para complementar essas citadas.
  •  Criou-se a regra de validação para informar os números do item em ordem sequencial, correspondente ao código de rejeição já existente na versão 1.00.
  • Define que a regra de validação referente ao valor máximo da base de cálculo é por modelo de DF-e.

Detalhamento das Validações

Abaixo iremos detalhar cada validação alterada/criada, além das validações exclusas nessa versão da NT. Note que alterações de regras ou novas validações estarão em verde nas imagem. Já itens removidos, além da coloração vermelha, estarão com um traço sobre o texto. Em adendo, a coloração amarela representa alterações feitas nas versões anteriores.

Detalhamento Produtos e Serviços: criada a Regra de Validação H02-10, com o objetivo
de informar os números do item em ordem sequencial.

• Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e: criadas regras de validação tornando obrigatória a informação do Motivo da Desoneração e do Valor do ICMS desonerado, caso seja informado o Código do Benefício Fiscal:

  • criada a Regra de Validação I05f-10, impedindo a informação de um código de benefício fiscal juntamente com um CST que não prevê benefício fiscal, a critério da unidade federada.
  • criada a Regra de Validação I05f-20, impedindo a informação de um código de benefício fiscal que não corresponda ao CST utilizado, a critério da unidade federada.
  • criada a Regra de Validação I05f-30, exigindo que seja informado o valor do ICMS desonerado ou o motivo de desoneração quando se utiliza um código de benefício fiscal, a critério da unidade federada

Grupo N. Item / Tributo: ICMS:  

  • Criada a Regra de Validação N12-97 N07-10, exigindo informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada.
  • Criada a Regra de Validação N12-85 N12-84, exigindo o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.
  • Criada a Regra de Validação N12-86, impedindo que se informe o código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.
  • Criada a Regra de Validação N12-94 N12-88, exigindo que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada.

Grupo W. Total da NF-e: Criada a Regra de Validação W03-20, por modelo de DF-e, impedindo a informação de um valor de Base de Cálculo superior ao valor máximo estabelecido pela respectiva SEFAZ.

Prazos

A data de entrada em produção continua a mesma. Em homologação, as alterações chegarão em no dia 22 de julho, portanto, as datas ficam assim:

  • 22/07/2019 – Ambiente de homologação.
  • 02/09/2019 – Ambiente de produção.

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