Conforme publicado no Decreto 15.111 de 2018 da SEFAZ MS, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) chega a sua última etapa de adesão obrigatória para os contribuintes do Mato Grosso do Sul no dia 1º de março.
Com isso, todos os contribuintes varejistas do MS estão obrigados a emitir NFC-e, com exceção dos MEI. Veja o cronograma completo e sua ultima etapa de adesão neste post.
Adesões anteriores
A emissão da NFC-e no Mato Grosso do Sul teve início em março de 2017, veja como foi:
01/03/ 2017 – Receita bruta anual superior a R$ 6.000.000,00 em 2016;
01/09/2017 – Receita bruta anual superior a R$ 1.800.000,00 e igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 em 2016;
01/03/ 2018 – Receita bruta anual superior a R$ 600.000,00 e igual ou inferior a R$ 1.800.000, em 2017;
01/09/2018 – Receita bruta anual superior a R$ 180.000,00 e igual ou inferior a R$ 600.000,00 em 2017.
Obrigatoriedade para todos os Varejistas em março
A última etapa de adesão da NFC-e no Mato Grosso do Sul iniciou no dia 1º de março, afetando os demais contribuintes que antes não estavam obrigados, exceto o Micro Empreendedor Indivual (MEI).
01/03/2019: Obrigatoriedade para empresas com faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 180.000,00, exceto estabelecimentos que estejam enquadrados como Micro Empreendedor Individual (MEI).
Cessação do Uso do ECF e Nota Fiscal de Venda ao Consumidor modelo 2
Poderá ser emitido Cupom Fiscal por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) já autorizado até 1º de setembro de 2019 ou esgotamento da memória fiscal, o que ocorrer primeiro.
Em relação a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, se emitidas após as datas previstas nas obrigatoriedades para cada grupo de adesão, serão consideradas falsas
Benefícios da NFC-e
Confira as obrigatoriedades da NFC-e em cada estado
As datas de aderência para NFC-e nos demais estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.
Para saber as obrigatoriedades da NFC-e no ano de 2019, confira nosso post mais recente com o cronograma de 2019.
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FONTE: Decreto 14.508 de 2016 alterado pelo Decreto 15.111 de 2018
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