NFC-e: Confirmada Obrigatoriedade em Minas Gerais

Após grande espera, a SEF-MG finalmente publicou o cronograma de obrigatoriedade da NFC-e em Minas Gerais no dia 06/02/19, por meio da Resolução Nº 5.234. Serão 5 etapas de adesão, com previsão de finalização em fevereiro de 2020.

Confira o cronograma de adesão, benefícios da NFC-e e muito mais neste post!

Cronograma de obrigatoriedade da NFC-e em Minas Gerais

O uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica passa a ser obrigatório, em substituição ao ECF, a partir das seguintes datas, para os respectivos grupos de contribuintes:

  • 01/03/2019: Contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data;
  • 01/04/2019: Contribuintes enquadrados com CNAE 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores), ou contribuintes com receita bruta anual superior a R$100.000.000,00 em 2018;
  • 01/07/2019: Contribuintes com receita bruta anual entre R$15.000.000,00 e R$100.000.000,00 em 2018;
  • 01/10/2019: Contribuintes com receita bruta anual entre R$4.500.000,00 e R$15.000.000,00 em 2018;
  • 01/02/2020: Contribuintes com receita bruta anual inferior a R$4.500.000,00 em 2018 e demais contribuintes.

Cessação do Uso do ECF e Nota Fiscal de Venda ao Consumidor modelo 2

Conforme disposto na Resolução Nº 5.234, fica facultado ao contribuinte a utilização do ECF já autorizado, por até 09 meses ou até que a memória do equipamento acabe, o que ocorrer primeiro.

Em até 60 dias após o prazo previsto de obrigatoriedade, caso o contribuinte não tenha providenciado a cessação de uso do ECF, este terá sua autorização de uso cancelada, devendo o contribuinte, após a cessação de uso do equipamento ou o cancelamento da autorização de uso, manter, pelo período decadencial, o dispositivo de armazenamento de dados do equipamento, para apresentação ao Fisco quando exigido. Cupons emitidos após as datas estabelecidas nas obrigatoriedades serão considerados falsos para todos os efeitos fiscais.

Após a cessação de uso, o ECF poderá ser utilizado para impressão do Documento Auxiliar da NFC-e – DANFE NFC-e.

Em relação a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, se emitidas após as datas previstas nas obrigatoriedades para cada grupo de adesão, também serão consideradas falsas para todos os efeitos fiscais.

Micro Empreendedor Individual – MEI

A obrigatoriedade de emissão de NFC-e não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI, também não há previsões de obrigatoriedades futuras.

Adesão Voluntária Para Todos Contribuintes em Março

O cronograma de adesão voluntária ao projeto NFC-e em Minas Gerais foi publicado pelo Decreto Nº 47.562, de 14 de dezembro de 2018, com as datas:

  • 02/01/2019: O ambiente de produção da NFC-e no MG foi disponibilizado para novos estabelecimentos cadastrados como contribuintes no estado, em regime de adesão voluntária.
  • 01/03/2019: Ficará disponível o credenciamento dos demais contribuintes para emissão da NFC-e no estado.

Portanto, qualquer contribuinte pode se credenciar previamente para a emissão da NFC-e a partir da data de 04 de março de 2019, evitando deixar a mudança para em cima da hora.

Como se Credenciar

Para os varejistas interessados em aderir a facilidade da NFC-e, a partir de 01 de março de 2019, todos contribuintes poderão encaminhar uma solicitação de credenciamento para a SEF MG. Você também pode seguir as seguintes instruções disponíveis no portal da SEF MG.

Benefícios da NFC-e

A NFC-e traz inúmeros benefícios ao empreendedor, seja na redução dos custos de operação, ou, em suas obrigações acessórias. A primeira e grande vantagem é a dispensa da compra do Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico, um equipamento caro, tanto na aquisição quanto em sua manutenção, que é feita por empresas credenciadas pelo fisco.
Com o ECF também era necessário contar com uma impressora dedicada e integrada com o Programa Aplicativo Fiscal, o que traz ainda mais custos.
 
Veja nosso post onde comentados tudo que você precisa saber sobre todos os benefícios da NFC-e.
 

Solução invoiSys NFC-e

invoiSys NFC-e é ideal para varejistas que precisam de uma solução de alta performance e que resolva de forma especialista todos os tratamentos da NFC-e, gerando tranquilidade para os times do Fiscal e TI, com menor requisito de impacto nos PDVs.

Também é a Solução favorita das Software Houses de Automação Comercial que necessitam de um parceiro para integrar seus sistemas sem necessidade de Componentes em seus PDVs.

FONTE: Resolução Nº 5.234

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