NFC-e MS: Prazo Final do Uso de ECF em Outubro

O processo de implementação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no MS começou em março de 2017, chegando a sua etapa de obrigatoriedade final em 1º de março de 2019 para os demais contribuintes que não se encaixaram nas obrigatoriedades anteriores. No entanto, os contribuintes obrigados da última etapa de adesão ainda contavam com um prazo de utilização de ECFs já ativos, prazo este, que se encerrará a partir de outubro.

O que é a NFC-e?

A NFC-e é um documento que tem como objetivo registrar as transações comerciais que ocorrem entre uma empresa e um consumidor.

Trata-se de um substituto do antigo cupom fiscal, em um modelo que confere agilidade, pois, não é obrigatório informar os dados dos clientes no momento da venda,  tendo sua transmissão feito de maneira online, o que possibilita ao consumidor a consulta em tempo real via QR Code.

Como as informações da NFC-e no Mato Grosso do Sul serão armazenadas e acessadas por meio da internet, os gastos com papéis serão reduzidos, e a novidade vai possibilitar ainda a integração direta das informações com as plataformas tecnológicas de vendas de qualquer rede ou local que possua acesso ao site de consulta.

Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e para o MS

No MS, as etapas de obrigatoriedade já terminaram, visto que a última data de adesão da NFC-e teve início em março de 2019, abrangendo os contribuintes que não se encaixaram nas obrigatoriedades que ocorreram nas datas anteriores. Conforme cronograma abaixo:

  • 01/03/ 2017 – Receita bruta anual superior a R$ 6.000.000,00 em 2016;
  • 01/09/2017 – Receita bruta anual superior a R$ 1.800.000,00 e igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 em 2016;
  • 01/03/ 2018 – Receita bruta anual superior a R$ 600.000,00 e igual ou inferior a R$ 1.800.000, em 2017;
  • 01/09/2018 – Receita bruta anual superior a R$ 180.000,00 e igual ou inferior a R$ 600.000,00 em 2017.
  • 01/03/2019 – Obrigatoriedade para empresas com faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 180.000,00, exceto estabelecimentos de que não sejam Micro Empreendedor (MEI).

Mas como citado no início da matéria, o último grupo de contribuintes obrigados a aderir a NFC-e ainda poderiam contar com a possibilidade de utilização do ECF até 30 setembro de 2019, após essa data, deverão emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

Em relação a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, se emitidas após as datas previstas nas obrigatoriedades para cada grupo de adesão, serão consideradas falsas

Quais os requisitos para a emissão de NFC-e no Mato Grosso do Sul?

Para emitir a NFC-e no MS é necessário realizar o credenciamento, que pode ser acessado aqui!

Os requisitos necessários para que uma empresa emita a NFC-e no Mato Grosso do Sul são:

  • Estar inscrito no Cadastro de Contribuinte do Estado, sem qualquer irregularidade cadastral (IE Ativa, Suspensa ou Provisória);
  • Estar enquadrado no Código de Atividade Econômica (CAE) de comércio varejista e/ou desenvolvedor de sistemas do MS;
    • Os CAEs de varejo permitidos situam-se na faixa de 50.000 a 59.999.
    • Os CAEs de desenvolvedor de sistema aceitos são 60.308, 60.510 e 60.601.
  • Estar cadastrado no ICMS Transparente;
  • Possuir Certificado Digital no padrão ICP-Brasil tipos A1 ou A3, contendo o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa;
  • Observar os padrões técnicos e o leiaute estabelecidos no Manual de Orientação ao Contribuinte;
  • Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e. O software deverá manter um histórico de NFC-e emitidas, também deverá conservar os status de cada NFC-e mantida no histórico, se foi autorizada, cancelada ou rejeitada.

A migração para o ambiente de produção (com validade jurídica) ocorre de forma automática após a realização dos testes mínimos (uma autorização de NFC-e Normal, uma autorização de NFC-e emitida em contingência off-line, um cancelamento de NFC-e e uma inutilização de numeração).

Quais são as vantagens de aderir à NFC-e?

Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal (ECF), simplificar e agilizar o cotidiano de varejistas de todo o estado, a NFC-e traz inúmeros benefícios aos contribuintes, como podemos ver:

  • Encerramento do uso das máquinas ECF;
  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
  • Redução significativa de gasto com papel;
  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento, sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros.

Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte da SEFAZ, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

Como escolher a solução ideal para emitir a NFC-e?

Quando a NFC-e passar a ser totalmente obrigatória no RS, será preciso contar com um especialista na para te axiliar emissão da  NFC-e,  por isso o invoiSys NFC-e é ideal para todos os tipos de empresas que necessitam de uma solução especialista, de alta performance e que resolva todos os tratamentos da NFC-e, gerando tranquilidade para os times do Fiscal e TI, com menor requisito de impacto nos PDVs.

Também é a Solução favorita das Software Houses de Automação Comercial que necessitam de um parceiro na emissão da NFC-e, integrando de maneira simples, rápida e sem necessidade de Componentes em seus PDVs.

Para maiores informações, você pode consultar o FAQ da SEFAZ MS: Saiba mais

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