Mudanças na legislação exigem mais das empresas em 2015

Estátua representando a justiça
São Paulo – Não é só com aumento da carga tributária que as empresas terão de conviver no ano que se inicia. Elas terão de arcar também com a alta do custo das obrigações tributárias para ficar em dia com o recolhimento de tributos e prestação de informações ao Fisco. As mudanças vão abranger inclusive as pequenas empresas e começaram pela vigência, em primeiro de janeiro, da Lei Complementar 147/2014, que instituiu o novo Simples Nacional. A previsão é que também vai dar dor de cabeça aos pequenos empresários a implantação do maior e mais ambicioso projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o eSocial, ou Sped da área social, que consolidará dados hoje tratados separadamente por órgãos e instituições como a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal (CEF). Desde o primeiro dia de janeiro passou a valer a Lei 12.973/2014, considerada por especialistas uma minirreforma tributária. Ela altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e revoga o Regime Tributário de Transição (RTT) entre o antigo e o novo padrão contábil no País, instituído pela Lei 11.941/2009. Dispõe ainda sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas, entre outras alterações relevantes. O custo da gestão tributária das indústrias de todos os portes sofrerá ainda o impacto do chamado “Sped do Bloco K”, que trata do controle do estoque e da produção. O tema está em estudo no governo federal e a expectativa é que ainda neste ano a medida seja adotada. Agenda do ano “Esses quatro temas, cujo debate foi feito em 2014, estarão permanentemente na pauta das empresas em 2015 porque a partir de agora entrarão na fase de implementação”, ressalta Geuma Nascimento, sócia do Grupo TG&C – Trevisan Gestão & Consultoria, mestra em contabilidade e professora universitária. Essa exigência maior é estendida às novas regras do Simples, pois as empresas terão de melhorar cada vez mais sua contabilidade de custos e tributação para avaliar se vale a pena migrar para o regime simplificado ou permanecer no lucro presumido. “As mudanças na lei do Simples permitiram o ingresso de um universo maior de empresas, mas algumas podem acabar pagando mais se as contas não forem feitas direito”, sublinha Geuma. O governo federal vem implantando o Sped desde 2007 e hoje o serviço já contempla a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas e dos Conhecimentos de Transporte Eletrônicos, a emissão de livros e demonstrações contábeis, os livros fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a apuração e demonstração do PIS e Cofins. Na avaliação de Geuma, serão necessários, no mínimo, cerca de dez anos para o governo acomodar na “caixona Sped” toda a escrituração fiscal e contábil, bem como o controle sobre todos os tributos no País. “Se considerarmos os 92 tributos existentes atualmente, incluindo impostos, contribuições e taxas, o que foi feito até agora é só o começo”, comenta a especialista em contabilidade. Estão em curso as providências para a implementação no Brasil das normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público, ou IPSAS (sigla, em inglês, de International Public Sector Accouting Standards). O assunto está sendo tratado por meio de portarias da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Custo da mão de obra A vigência do eSocial será um divisor de águas na gestão das empresas em geral, pois exigirá um nível excessivo de detalhamento das informações relativas aos empregados, enfatiza Jaime Rodrigues, mestre em contabilidade e sócio do Grupo TG&C. Embora esta tipologia do Sped não institua novas legislações, prevê ainda a fiscalização on-line, o que facilitará a aplicação automática de multas quando forem detectadas infrações ou incongruências. A regulamentação do eSocial divulgada em dezembro prevê o prazo de seis meses para a liberação do ambiente para testes das empresas. O envio dos arquivos integrados de dados, hoje encaminhados separadamente a vários órgãos da administração pública federal – sobre Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social e saúde do trabalhador, entre outros – será obrigatório a partir de janeiro de 2016, dentro de um cronograma já determinado. Começa em janeiro com as grandes empresas, ou seja, as que têm faturamento igual ou acima de R$ 78 milhões. Em julho, passa a valer para aquelas que faturam igual ou acima de R$ 3,6 milhões. O prazo do eSocial para as que faturam abaixo de R$ 3,6 milhões – maioria optantes do Simples Nacional – ainda está em aberto devido a aperfeiçoamentos que estão em discussão para facilitar o novo sistema para o universo das micro e pequenas empresas. “Atestados de afastamento de funcionários terão de ser informados no mesmo dia, em tempo real. Isso é positivo em termos de gestão, mas demandará mudança de cultura das empresas, que em boa parte não registram esses fatos”, comenta Jaime Rodrigues. A partir do eSocial, o governo terá mais instrumentos para conhecer o verdadeiro custo de pessoal das empresas, especialmente as de comércio, serviços e agronegócios, de uso intensivo de mão de obra, diz Geuma. Base tributável O passo seguinte para o governo mapear completamente a base tributável no País é dominar os dados sobre o custo de produção de indústrias e negócios atacadistas, o chamado “Sped do Bloco K”, sobre o controle do estoque e da produção. “Os custos da matéria-prima estão sendo informados corretamente? Qual o custo final da produção de um bem? Tudo isso vai ser abrangido pelo novo Sped”, explica Geuma. “Dados contábeis, trabalhistas e sobre despesas de produção e estoques vão permitir ao governo calcular o custo do que determinada empresa está comprando e gastando no processo produtivo. Até pouco tempo, tudo isso era muito disperso entre os órgãos do governo e dentro das próprias empresas”, acrescenta. Ela prevê que dentro de algum tempo o governo terá condições de fazer a declaração das empresas e enviá-la apenas para a companhia validar, como aconteceu em 2014 com alguns contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Convergência A lógica principal do Sped, de tornar mais eficiente a fiscalização e a arrecadação, exigiu do governo a compatibilização de dois mundos diferentes: o fiscal-tributário e o contábil. A convergência da contabilidade brasileira às Normas e Padrões Internacionais de Contabilidade (IFRS, sigla em inglês de International Financial Reporting Standards) impactou as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Júrídica (IRPJ) e das contribuições sociais PIS, Cofins e CSLL.”Foi uma minirreforma tributária que mexeu nos parâmetros de recolhimento desses tributos”, afirma Rodrigues. Essas alterações estão na Lei 12.973/2014, que entrou em vigor no primeiro dia de 2015. Apenas quatro instruções normativas já editadas pela Receita Federal para orientar a aplicação da Lei 12.973/2014 somam 200 artigos e outras estão para sair com novos detalhes. “No caso de erros, multas pesadas poderão ser impostas às empresas”, alerta Geuma Nascimento. Via: DCI

Recommended Posts

No comment yet, add your voice below!


Add a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *