NF-e: Novos Campos de Local de Entrega e Retirada

Veja como funcionará os novos campos de Local de Entrega e Retirada da NF-e publicados na Nota Técnica 2018.005.

No início de Janeiro de 2019 foi publicada a Nota Técnica 2018.005, trazendo algumas alterações para NF-e e NFC-e, sendo campos como Responsável Técnico, grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ, novos campos para informar Fundo de Combate a Pobreza (FCP) retido anteriormente por ST, etc.

Uma dessas modificações foi a inclusão de mais informações no Grupo F – Identificação do Local de Retirada e Grupo G – Identificação do Local de Entrega e, com isso, adições no DANFE para comportar as alterações.

Novos Campos para Identificação do Local de Entrega e Retirada da NF-e

Atualmente são informados apenas CNPJ/CPF e o endereço do Local de Retirada (quando o endereço é diferente do endereço do remetente) e do Local de Entrega (quando o endereço é diferente do endereço do destinatário).

Portanto, a partir da vigência da norma, poderão ser enviadas informações complementares de identificação do Expedidor (empresa que possui os produtos sendo vendidos, mas não é a emissora) e do Recebedor (empresa que irá receber os produtos vendidos, mas não é a destinatária). Veja os novos campos adicionados:

  • <xNome> – Razão Social ou Nome do Expedidor/Recebedor
  • <CEP> – CEP
  • <cPais> – Código do País
  • <xPais> – Nome do País
  • <fone> – Telefone
  • <email> – Endereço de E-mail do Expedidor/Recebedor
  • <IE> –Inscrição Estadual do estabelecimento Expedidor/Recebedor

O layout disponibilizado na Nota Técnica fica da seguinte forma:

Grupo F. Identificação do Local de Retirada

Grupo G. Identificação do Local de Entrega

Em amarelo, são os novos campos adicionados.

Alterações no DANFE

Com a nova norma, fica possibilitado a adição de novos campos no DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) que tem como finalidade a demonstração das informações do Expedidor e Recebedor.

Informações do Local da Retirada

Caso haja preenchimento do grupo F – Local de retirada, fica possibilitada a exibição de informações no DANFE em área especifica, conforme sugerido na Nota Técnica no modelo abaixo:

Informações do Local da Entrega

Caso haja preenchimento do grupo G – Local de entrega, fica possibilitada a exibição de informações no DANFE em área especifica, conforme sugerido na Nota Técnica no modelo abaixo:

Prazos

As datas de implementação são as seguintes:

  • 25/02/2019 – Ambiente de homologação.
  • 29/04/2019 – Ambiente de produção.

Novas Validações

Novas rejeições também foram adicionadas, são:

  • Rejeição 970: Código de País inexistente [local de retirada/entrega]
  • Rejeição 971: IE inválida [local de retirada/entrega]

FONTE: Nota Técnica 2018.0005

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