Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e no Acre

BENEFÍCIOS DA NFC-e

Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:
  • Encerramento do uso das máquinas ECF;
  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
  • Redução significativa de gasto com papel;
  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;
Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

NFC-e NO ACRE

No Acre, a NFC-e teve início em 1º de outubro de 2013, na época, em período de adesão voluntária, os contribuintes se candidataram espontaneamente ao projeto. Após o período inicial de adesão voluntária, as datas de obrigatoriedade estenderam-se pelo ano de 2014 e a última encerra-se agora em abril, onde contemplará todos os contribuintes que estavam dispensados anteriormente. O cronograma completo segue abaixo: 01/06/2014 – Contribuintes relacionados no anexo único do decreto 6.596/2013. Para ver o anexo único, clique aqui. 01/09/2014 – Contribuintes em início de atividade. 01/12/2014 – Demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional. 01/04/2015 – Todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional. Após a data de obrigatoriedade, o contribuinte tem o prazo de 2 anos de uso do ECF, lhe permitindo maior tempo para se adequar as novas regras.

OUTROS ESTADOS

As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade. Fonte: SEFAZ AC

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