
Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e no Piauí
BENEFÍCIOS DA NFC-e
Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:
- Encerramento do uso das máquinas ECF;
- Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
- Redução significativa de gasto com papel;
- Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
- Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;
Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.
NFC-e NO PIAUÍ
No Piauí a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica terá seu último evento de adesão a partir de janeiro de 2018, depois de um longo tempo desde a primeira inclusão de contribuintes ao projeto, os demais que estavam exclusos tiveram tempo de se preparar para o programa que trará praticidade e agilidade nas vendas do varejo.
O cronograma completo segue abaixo:
01/11/2015 – Com exceção de postos de combustíveis, obrigatoriedade para os contribuintes:
I – obrigados ao uso do ECF que não cumpriram tal exigência até a data de vigência desta Portaria e os que aderirem voluntariamente nos termos do art. 3º;
II – com novas inscrições de varejistas, nas cidades de Teresina, Parnaíba, Picos e Floriano com faturamento anual de até R$ 2.000.000,00.
01/01/2018 – Obrigatoriedade para todos contribuintes que promovam operações de comércio varejista.
OUTROS ESTADOS
As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.
Fonte: SEFAZ PI