BENEFÍCIOS DA NFC-e
Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:
- Encerramento do uso das máquinas ECF;
- Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
- Redução significativa de gasto com papel;
- Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
- Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;
Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.
NFC-e NO PARÁ
No Pará a obrigatoriedade da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica teve início em julho de 2017, agora no ano de 2018, mais dois eventos de adesão contemplarão o restante dos contribuintes que ainda estavam de fora do projeto.
O cronograma completo segue abaixo:
01/07/2017 – Para os estabelecimentos vinculados à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes – CEEAT-GC, que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS;
01/01/2018 – Para os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD e que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS;
01/07/2018 – Para os demais estabelecimentos que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS.
Após a data de obrigatoriedade, o contribuinte tem o prazo de 6 meses de uso do ECF, lhe permitindo maior tempo para se adequar as novas regras.
OUTROS ESTADOS
As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.
Fonte: SEFAZ PA
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