NFC-e no MS: Benefícios e Cronograma

NFC-e Mato Grosso do Sul

BENEFÍCIOS DA NFC-e

Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:
  • Encerramento do uso das máquinas ECF;
  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
  • Redução significativa de gasto com papel;
  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;
Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

NFC-e NO MATO GROSSO DO SUL

No Mato Grosso do Sul a obrigatoriedade da NFC-e começou a partir de 2017 e a aderência teve como base a receita brutal atingida no ano anterior. Nas datas seguintes, manteve-se a regra e mais contribuintes se tornaram obrigados com base em sua receita brutal. A última data de adesão a NFC-e será agora em setembro de 2018, onde contemplará os demais contribuinte, veja o cronograma completo abaixo: 01/03/ 2017 – Receita bruta anual superior a R$ 6.000.000,00 em 2016; 01/09/2017 – Receita bruta anual superior a R$ 1.800.000,00 e igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 em 2016; 01/03/ 2018 – Receita bruta anual superior a R$ 600.000,00 e igual ou inferior a R$ 1.800.000, em 2017; 01/09/2018 – Receita bruta anual superior a R$ 180.000,00 e igual ou inferior a R$ 600.000,00 em 2017. 01/03/2019: Obrigatoriedade para empresas com faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 180.000,00, exceto estabelecimentos de que não sejam Micro Empreendedor (MEI).

OUTROS ESTADOS

As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.   Fonte: SEFAZ MS

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