BENEFÍCIOS DA NFC-e
Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:
- Encerramento do uso das máquinas ECF;
- Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
- Redução significativa de gasto com papel;
- Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
- Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;
Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.
NFC-e NO ESPÍRITO SANTO
No Espírito Santo o credenciamento para emissão da NFC-e começa agora no início de junho e os contribuintes terão duas datas de adesão antes da obrigatoriedade geral para todos os varejistas, cujo prazo de início é para janeiro de 2018.
O cronograma completo está abaixo:
01/06/2017 – Obrigatoriedade para optantes do Simples Nacional, com exceção de hipermercados, supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis.
01/09/2017 – Para os contribuintes vinculados ao regime ordinário de apuração e recolhimento do imposto.
01/01/2018 – Obrigatoriedade do credenciamento para emissão da NFC-e modelo 65 e do respectivo DANFE para todos os estabelecimentos varejistas.
Os contribuintes poderão utilizar o ECF já autorizado pelo Fisco até 31/12/2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalece a situação que ocorrer primeiro.
OUTROS ESTADOS
As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.
Fonte: SEFAZ ES
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