BENEFÍCIOS DA NFC-e
Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:
- Encerramento do uso das máquinas ECF;
- Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
- Redução significativa de gasto com papel;
- Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
- Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;
Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.
NFC-e EM SERGIPE
Em Sergipe a NFC-e terá sua ultima data de adesão agora em julho, após várias etapas de inclusão que em suma maioria contavam com a regra de receita bruta atingida, agora é esperado que todos os contribuintes varejistas estejam inclusos ao projeto.
O cronograma segue abaixo:
01/11/2014 – Obrigatoriedade para os contribuintes relacionados no Anexo Único da Portaria.
01/03/2015 – Obrigatoriedade para os contribuintes com faturamento acima de R$ 10.000.000,00.
01/07/2015 – Obrigatoriedade para os contribuintes com faturamento acima de R$ 5.000.000,00.
01/11/2015 – Obrigatoriedade para os contribuintes com faturamento acima de R$1.800.000,00.
01/03/2016 – Obrigatoriedade para os contribuintes com faturamento acima de R$ 360.000,00 ou em início de atividade.
01 /07/2016 – Todos contribuintes que promovam operações de comércio varejista
Após a data de obrigatoriedade, o contribuinte tem o prazo de 2 anos de uso do ECF, lhe permitindo maior tempo para se adequar as novas regras.
OUTROS ESTADOS
As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.
Fonte: SEFAZ SE
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