
Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e em Goiás
BENEFÍCIOS DA NFC-e
Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:
- Encerramento do uso das máquinas ECF;
- Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
- Redução significativa de gasto com papel;
- Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
- Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;
Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.
NFC-e em Goiás
Em Goiás, após o período de teste da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, que teve a duração de 6 meses com 17 empresas voluntárias, as datas de obrigatoriedade previstos pela SEFAZ acontecerão no primeiro e segundo semestre de 2017, começando 2018 com adesão total de todos contribuintes varejistas.
O cronograma completo segue abaixo:
01/01/2017 – Obrigatoriedade para novos contribuintes e para os que se enquadram nos seguintes CNAEs:
4731-8/00 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
4732-6/00 – Comércio varejista de lubrificantes;
01/07/2017 – Obrigatoriedade para todos os contribuintes, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.
O contribuinte autorizado a usar o Emissor de Cupom Fiscal poderá emitir os dois tipos de documento até 31/12/2017.
01/01/2018 – Obrigatoriedade para todos os contribuintes, incluindo os optantes pelo Simples Nacional.
OUTROS ESTADOS
As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.
Fonte: SEFAZ GO