BENEFÍCIOS DA NFC-e
Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:
- Encerramento do uso das máquinas ECF;
- Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
- Redução significativa de gasto com papel;
- Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
- Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;
Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.
NFC-e no Amazonas
No Amazonas, a primeira data de obrigatoriedade afetou somente os contribuintes da capital, que na época, não tinham solicitado ou usado nenhum equipamento SAT até 01/02/2014, sendo assim, deveriam se regularizar utilizando somente a NFC-e.
A partir desta data, houve diversas ocasiões para a adesão da Nota Fiscal do Consumidor durante todo o ano de 2014, agora em 2015 ocorrerá sua última ocorrência, abrangendo os contribuintes antes dispensados.
O cronograma completo está abaixo:
01/02/2014 – Contribuintes localizados na capital que, obrigados ao ECF, não possuam o equipamento.
01/03/2014 – Contribuintes relacionados no Anexo Único da Resolução.
01/03/2014 – Contribuintes em início de atividade, localizados em Manaus.
01/09/2014 – Demais contribuintes localizados na capital, exceto optantes do Simples Nacional.
01/01/2015 – Contribuintes do Simples Nacional e do Interior do Estado.
Após a data de obrigatoriedade, o contribuinte tem o prazo de 2 anos de uso do ECF, lhe permitindo maior tempo para se adequar as novas regras.
OUTROS ESTADOS
As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.
Fonte: SEFAZ AM
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