Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e no Amapá

NFC-e no Amapá

No Amapá, a obrigatoriedade teve início em 1 de janeiro de 2017, nesta oportunidade, os contribuintes obrigatórios seriam os previstos no Art. 2º do Anexo XXIII. As datas seguintes, divulgadas pela SEFAZ AP, tomaram como regra para a obrigatoriedade da Nota Fiscal do Consumidor, o fim da validade da autorização do uso do ECF. O último dia cedido para pedidos de autorização de uso do ECF no estado, para os contribuintes que ainda não faziam parte da obrigatoriedade, foi em 31 de março de 2017. Há mais 2 datas de obrigatoriedade a ocorrer no estado do Amapá, nos anos de 2019 e 2020. O cronograma completo pode ser visto logo abaixo: 01/01/2017 – Para os contribuintes previstos no Art. 2º do Anexo XXIII deste regulamento. 01/01/2018 – Para contribuintes com equipamentos ECF autorizados até o dia 31 de dezembro de 2014; 01/01/2019 – Para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2015; 01/01/2020 – Para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2016 até o dia 31 de março de 2017;

Outros Estados

As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.

Benefícios da NFC-e

Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:
  • Encerramento do uso das máquinas ECF;
  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
  • Redução significativa de gasto com papel;
  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;
Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações. Fonte: SEFAZ AP

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