Bares, restaurantes e lanchonetes vão emitir Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor na Paraíba

Imagem tem um blur de efeito, mas dá para perceber pessoas sentadas em várias mesas de um bar ou restaurante
A Secretaria de Estado da Receita ampliou o número de segmentos que passarão a emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) neste ano. A partir de 1º de outubro, restaurantes, lanchonetes, bares, buffet, casas de chá, cantinas e similares vão passar  emitir a NFC-e na Paraíba. Na última semana, a Receita Estadual selou um acordo com a Abrasel-PB (Associação Brasileira de bares e Restaurantes), seccional da Paraíba, sobre o prazo de migração para os estabelecimentos implantarem o novo serviço, quando foi publicada uma portaria no Diário Oficial do Estado de 22 de abril, citando as atividades e o prazo para emissão de forma obrigatória a NFC-e. Auditores da Secretaria de Estado da Receita, sob a coordenação do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual, apresentaram para os representantes da Abrasel, na noite da última segunda-feira (27), em um estabelecimento do setor em João Pessoa as vantagens de migrar para o novo serviço da NFC-e. Da Receita Estadual, participaram da apresentação, o gerente Executivo de Fiscalização da Receita Estadual, Marx Gusmão,   o chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual, Fábio Roberto Silva Melo, a gerente Executiva  Operacional de informações Econômico-Fiscais, Tatiana Menezes, e da Chefe do Núcleo de Transações Automatizadas (ECF), Socorro Conserva. Para o chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual, Fábio Roberto Silva Melo, o fator custo é a principal vantagem para os estabelecimentos de bares e restaurantes e similares com a implantação da NFC-e. “As empresas passarão utilizar uma impressora não fiscal para imprimir o cupom ao consumidor. Ela custa apenas um terço do valor da impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), que poderá ser dispensada com a implantação do novo serviço. Para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá a facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da Receita Estadual ( www.receita.pb.gov.br), garantindo autenticidade de sua transação comercial e recuperação do cupom fiscal”, declarou. CALENDÁRIO DA NFC-e em 2015 – A implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que faz parte da modernização da Receita Estadual, tem um calendário que será executado este ano. A partir de 1º de julho, as empresas varejistas, que possuem faturamento superior a R$ 25 milhões ao ano, vão passar a emitir a NFC-e.  No mês de agosto, será a vez das empresas do comércio varejista de combustíveis de Gás Liquefeito de Petróleo (postos de combustíveis) que também vão passar a emitir, de forma obrigatória, a NFC-e. Na sequência, no mês de outubro, vem o setor de bares,  restaurantes, lanchonetes, bares e similares. Via: SEFAZ-PB

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